BLOG

Hoje será votada a federalização da investigação do caso Marielle e Anderson e precisamos lutar contra

Está marcado para hoje, 27 de maio, a votação do Superior Tribunal de Justiça do julgamento do pedido de federalização da investigação do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, em março de 2018. A votação deveria acontecer no dia 31 de março, mas por conta da pandemia do coronavírus, o STJ suspendeu as sessões por um período.

O ponto central da votação é definir  se as investigações do crime deixam de ser comandadas pelas autoridades estaduais (Polícia Civil, Ministério Público estadual, Tribunal de Justiça) e passam a ser responsabilidade de autoridades federais (Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal).

Com o curso das investigações atuais se aproximando cada vez mais da família Bolsonaro e a recente abertura do inquérito do STF, Supremo Tribunal Federal, feita por conta das acusações do ex-ministro Sérgio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro tentava interferir na Polícia Federal fez com que o Instituto Marielle Franco, dirigido pela família de Marielle, as companheiras de Marielle e Anderson, Monica Benicio e Agatha Reis, e a Coalizão Negra por Direitos, com mais de 150 movimentos e organizações negras, com o apoio de dezenas de organizações da sociedade civil, lançassem uma mobilização contra a federalização. 

Com todo esse juridiques e esferas institucionais não tão conhecidas por todo mundo, pedimos para Lucila Lang Patriani de Carvalho e Pamela Michelena De Marchi Gherini, advogadas responsáveis pelo Grupo de Trabalho Jurídico da Casa 1 explicarem alguns pontos para nós:

Como funciona o nosso Judiciário e onde se encaixa o STJ?

O Poder Judiciário possui a principal função de: julgar! Isso parece óbvio, pois a rotina se resume, basicamente, a decidir os casos que são apresentados (muitas vezes envolvendo investigações anteriores) a ele a partir da aplicação das leis e das regras presentes no nosso sistema jurídico. Para garantir que este sistema atenda não apenas o critério da lei e do Direito, mas também tente se aproximar da justiça (afinal, cada caso é um caso e precisa de um julgamento próprio) é criada toda uma estrutura dentro do que chamamos “judiciário”.

Esta estrutura é organizada pela nossa maior lei: a Constituição Federal (ou “CF” e sendo a última de 1988, mas que já foi bastante alterada ou “emendada”) e se divide, de modo geral, em duas: a da União (ou “Federal”) e a dos Estados (e do Distrito Federal). No sistema da União temos a Justiça Federal  e a Justiça Especializada (que abrange casos específicos, tais como Justiça de Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Já a Justiça dos Estados (Justiça Estadual ou “Justiça Comum”) é, geralmente, mais próxima do nosso cotidiano e envolve o maior número de casos, uma vez que é apresentado a ela tudo o que não se encaixa na Justiça Federal, na do Trabalho, na Eleitoral e na Militar pois, justamente, não possui uma especialização.

Em regra geral o caminho de cada caso submetido ao Judiciário é comum: os processos são apresentados aos juízes da primeira instância e podem chegar, através dos recursos das decisões destes juízes, à segunda instância (os Tribunais) para que aí os desembargadores avaliem pontos das decisões anteriores, aquelas feitas pelos juízes.

Mas, nisso tudo, onde entra o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?

O STJ, assim como o STF (Superior Tribunal Federal), são os nossos Tribunais Superiores. O STF possui a última palavra quando o assunto que foi apresentado para decisão possui relação direta com a Constituição Federal (por isso que dizem que “a função do STF é guardar a Constituição”). Já o STJ possui a função de decidir, de modo geral, todos os outros assuntos legais que não estão previstos na Constituição – além de receber recursos originários da Justiça Comum Estadual e da Justiça Federal – de modo a garantir, num país tão grande e diverso como o Brasil, que as decisões sejam minimamente uniformizadas.

O que define quem investiga e julga um caso?

Com uma estrutura tão complexa quanto o nosso judiciário, há a necessidade de se estabelecer regras para entender qual justiça é responsável por qual caso. Para entendermos melhor isto é importante compreender o conceito de “competência” que, dentro do direito, significa quem é responsável pelo quê e quais são os limites deste poder.

Assim, cada autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro) assim como outras atividades dentro do Estado brasileiro (como Ministério Público, Polícia Civil, Militar e Federal, dentre outros) possuem, em razão do cargo que ocupam, uma competência, um poder. Essa competência é baseada no que a Constituição determina e atribui para cada um dos cargos (e, consequentemente, para cada braço do Judiciário, assim como para outros Poderes como o Legislativo e Executivo). Assim, são estabelecidos critérios e requisitos para esta organização ocorrer, a partir da divisão do território (ex. Tribunal de São Paulo e o do Ceará), da matéria (ex. uma causa que envolva uma relação de consumo para a Justiça comum ou um vínculo empregatício na Justiça Trabalhista), entre outros.

Como o sistema jurídico é vivo (e acompanha as nossas mudanças sociais e culturais) volta e meia surgem questões sobre a competência, de modo que o Judiciário tem que decidir quem é responsável por uma decisão ou uma poder, por exemplo. Recentemente, o STF decidiu a competência (ou “o limite do poder”) dos Estados e dos Municípios no combate ao COVID-19. Já no caso da federalização, é o STJ que participa, como explicaremos adiante.

O que significa a federalização da investigação?

Federalizar uma investigação significa tirar o poder de investigar um crime específico de um Estado brasileiro (portanto, da Justiça Estadual) e transferir esse poder para a Justiça Federal ou seja, há uma alteração na competência da autoridade que teria, originalmente, o poder para julgar um caso apresentado a ela, assim como qual autoridade policial e Ministério Público que atuará no caso

Isso é raro de acontecer e precisa seguir alguns requisitos, como se tratar de uma grave violação de direitos humanos e que essa transferência seja para garantir o cumprimento da investigação, principalmente para seguir normas internacionais de Direitos Humanos. Quem faz o pedido para que isso ocorra é o(a) Procurador(a) Geral da República. O trabalho do STJ nesse caso é definir se aceita ou não o pedido por federalização. E isso que ocorrerá nesta quarta, dia 27 de maio de 2020.

Parece um pouco confuso mas vamos lá: Infelizmente, o Brasil é um país com altos índices de violações a direitos humanos, principalmente contra ativistas, como foi o caso da Marielle e do Anderson. Isso significa que muitos crimes ocorrem contra pessoas e grupos que estão buscando transformação social. Em vários casos, a estrutura judiciária e política  daquele local específico pode ter interesses políticos, econômicos, pessoais, dentre outros, para interferir e, às vezes, impossibilitar as investigações e um julgamento adequado. Isso faz com que muitos crimes graves fiquem impunes, gerando uma injustiça.

Mas se, aparentemente, a federalização parece algo bom, por que existe uma mobilização para impedir que a investigação do caso da Marielle e do Anderson passe a ser realizadadeste modo?

Em alguns casos ela até pode ser uma boa ideia, contudo, temos alguns problemas. Se as pessoas que querem interferir nessa investigação são líderes do próprio Governo Federal, isso significa que federalizar uma investigação pode reproduzir as mesmas condições de influências externas sobre o curso daquela investigação, dificultando ainda mais a busca por justiça.

Conforme estamos vendo no noticiário, é ilegal que o Presidente da República interfira com assuntos da Polícia Federal. É muito importante que esta Instituição tenha autonomia para conduzir as investigações em curso de forma independente, para que possa haver imparcialidade e nenhum crime ser acobertado.

Contudo, o povo brasileiro está sendo informado por diversas fontes, inclusive pelo ex -inistro da Justiça, Sérgio Moro, de que o Presidente quer ter informações e alterar as lideranças da Polícia Federal. Se a investigação da morte de Marielle e Anderson for federalizada, isso significa que passará ser feita pela Polícia Federal (e não mais pelo Estado do Rio de Janeiro) e estão surgindo indícios de que o Bolsonaro está tentando manipular a Polícia Federal para proteger a sua família e amigos e, pior, indícios de que a família Bolsonaro pode estar envolvida nesses homicídios e por isso tenha interesse em interferir na Polícia Federal.

Portanto, familiares das vítimas e organizações da sociedade civil estão se mobilizando para que a investigação continue sendo feita pelo Estado do Rio de Janeiro, apesar de toda a demora e falta de respostas. Eles acreditam que não federalizar seria a melhor alternativa neste momento.

Legalmente como está o processo de investigação atualmente?

Estamos há 2 anos sem respostas. São mais de 800 dias que continuamos nos perguntando: Quem mandou matar Marielle e Anderson?

É verdade que as investigações continuam sendo feitas pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, mas a ausência de respostas é alarmante. Até o momento, não foi possível chegar aos mandantes do crime, mas pessoas suspeitas por envolvimento no caso já foram presas e devem ser julgadas em breve por júri popular. São eles o policial militar da reserva Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz. Ambos são acusados de terem cometido os crimes, porém, não se sabe ainda a motivação e quem foram as pessoas que ordenaram o crime.

Como o caso segue sob sigilo, é difícil de sabermos exatamente como as coisas estão sendo feitas.

Nesse momento é importante nos mantermos informados e cobrarmos respostas, já que a pressão popular é importantíssima para que haja responsabilização, para que as autoridades não se acomodem e as interferências de políticos e de outros interesses externos sejam barrados.

******

Lucila Lang Patriani de Carvalho – Advogada, Professora e Doutora em Filosofia pela USP, Sócia do Escritório Lang & Michelena Advogadas e Coordenadora do Grupo de Trabalho Jurídico da Casa 1.

Pamela Michelena De Marchi Gherini – Advogada, formada em Direito pela USP, Sócia do Escritório Lang & Michelena Advogadas e Coordenadora do Grupo de Trabalho Jurídico da Casa 1.

A Casa 1 é uma organização localizada na região central da cidade de São Paulo e financiada coletivamente pela sociedade civil. Sua estrutura é orgânica e está em constante ampliação, sempre explorando as interseccionalidade do universo plural da diversidade. Contamos com três frentes principais: república de acolhida para jovens LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) expulsos de casa, o Galpão Casa 1 que conta com atividades culturais e educativa e a Clínica Social Casa 1, que conta com atendimentos psicoterápicos, atendimentos médicos e terapias complementares, com foco na promoção de saúde mental, em especial da comunidade LGBT.

Notícias Relacionadas

Paradas LGBTQIA+ viram alvo de perseguição política no Brasil

Casos de HIV cresceram 17% no Brasil, aponta boletim do Ministério ...

Deputadas federais LBTs apresentaram 21 PLs pró-LGBTQIA+, em 2023

Governo Lula anuncia a quarta edição da Conferência Nacional LGBTQIA+

‘Se for evento hétero, podem’: vereadores querem impedir criança na...

MDHC prorroga prazo para participação social em levantamento sobre ...

Racismo afeta saúde desde o nascimento até a morte, diz especialista

Lula veta parcialmente projeto de marco temporal do Congresso

Pedido de vista adia votação de PL sobre população LGBT encarcerada

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania promoverá 1º Encontr...

PL contra casamento homoafetivo tem chance remota de aprovação, diz...

Eleições para Conselho Tutelar no dia 1/10: saiba como e onde votar