O poder público segue editando portarias e decretos que ferem os direitos das minorias. No dia 19 de abril, com a Portaria nº 13/2021, o Ministério da Saúde tornou pública a decisão de incorporar o anticoncepcional de longa duração em alguns grupos de mulheres para prevenir a gravidez indesejada.
A medida é voltada para um grupo selecionado de mulheres em idade fértil e, no documento da portaria existe a menção aos grupos prioritários para a aplicação de tal dispositivo ““populações em situação de vulnerabilidade: mulheres que vivem com HIV, usuárias de drogas, mulheres que vivem em regiões afastadas de grandes centros urbanos, comunidades carentes, imigrantes ou inseridas no sistema prisional, mulheres com deficiência intelectual” .
Apesar de uma das principais causas da gravidez não planejada ser a falta de informação e a distribuição de métodos contraceptivos essa portaria representa uma tentativa de controle reprodutivo dirigido a determinados grupos de mulheres, que são excluídos e estigmatizados socialmente. O planejamento reprodutivo precisa, antes de qualquer coisa, respeitar a integridade corporal e a autonomia das mulheres, em qualquer idade e em qualquer classe social.
A escolha dos grupos feita pela portaria segue critérios obscuros e negligencia implicações éticas, legais e de saúde pública além de violar os princípios de universalidade e equidade do SUS.
A medida é abertamente discriminatória, higienista, classista, racista e baseada em estigmas, e dificulta ainda mais o exercício de autonomia corporal dos grupos aos quais se destina.