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‘Se for evento hétero, podem’: vereadores querem impedir criança na Parada LGBTQIA+

Articulação já mobiliza políticos nas câmaras de João Pessoa, Betim e São Paulo

No último dia 7 de novembro, João Pessoa tornou-se primeira capital brasileira a aprovar uma lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+. Considerado inconstitucional pelo Ministério Público da Paraíba, a proposta recebeu 21 votos na Câmara dos Vereadores e agora aguarda veto ou sanção do prefeito Cícero Lucena (PP).

projeto de lei é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP). Ele alega que eventos da população LGBTQIA+ inicialmente tinham um “caráter respeitoso e educativo”, mas ao longo do tempo adquiriram “tons desvirtuados”, incluindo “vulgarização e agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões políticas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes”.

O texto ainda estabelece punições para empresas organizadoras que descumprirem a medida, variando de advertências à aplicação de multas.

Um dia após a aprovação, em 8 de novembro, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação ao prefeito de João Pessoa para que ele vete o PL. “Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”, disse a promotora Fabiana Lobo, em nota. 

Outra promotora do MPPB, Liana Espínola, afirmou que o projeto de lei é inconstitucional. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero, as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso”, declarou ela, que é coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) do órgão.

Articulação 

O caso de João Pessoa não é isolado. Um movimento conservador tem mobilizado vereadores em diversas cidades brasileiras para criar leis semelhantes às da capital paraibana. Essa articulação ganhou força após a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em 11 de junho, quando um grupo de crianças e adolescentes trans e seus familiares foram alvos de exposição e críticas nas redes sociais.

A primeira legislação desse tipo a entrar em vigor no país foi em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 9 de outubro. O texto proposto pelo vereador Layon Dias Silva (Republicanos) impede a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ ou qualquer evento público “que tenha cunho de exibição de cenas eróticas e/ou pornográficas, incentivo as drogas e intolerância religiosa”, exceto com autorização judicial. A lei também prevê multa para quem descumpri-la. 

O PL de Betim foi proposto em 20 de junho e aprovado no plenário da Câmara com menos de um mês de tramitação, em 11 de julho. No dia 31 de julho, o prefeito Vittorio Medioli (sem partido) vetou o texto, mas teve a decisão derrubada pelos vereadores. 

No dia 8 de novembro, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a suspensão cautelar dos efeitos da norma e a declaração de sua invalidade, “em razão de múltiplos vícios de inconstitucionalidade”.

“Como admitir que essas pessoas, um dia órfãs, mas agora acolhidas com amor e afeto em um lar com dois pais ou duas mães, sejam impedidas de participar da Parada do Orgulho LGBTQIA+? Todas as famílias e todas as pessoas merecem igual valor e respeito”, argumentou o defensor Paulo Cesar Azevedo de Almeida.

A proposta de Layon Dias Silva, entretanto, copia trechos do projeto apresentado no dia 13 de junho (dois dias depois da Parada) na Câmara de Vereadores de São Paulo por Fernando Holiday (Republicanos). Entre os pontos semelhantes dos dois textos está o valor da multa, “de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por hora de indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio, sem autorização judicial”. 

No caso da capital paulista, o PL aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, onde está desde 2 de agosto.  

Acesse o site da Agência Diadorim

Foto de capa: Rovena Rosa/Agência Brasil

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