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Senado equipara injúria racial a racismo e aumenta a pena para dois a cinco anos de prisão

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para dois a cinco anos de prisão. O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível.
A proposta ainda prevê uma punição para os crimes cometidos em locais com a presença de público, como estádios de futebol e eventos culturais, incluindo também o banimento do autor das ofensas, além das sanções criminais. Também há acréscimo da pena quando as ofensas são proferidas por duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pena pode aumentar pela metade e chegar a sete anos e meio de prisão.

A matéria foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como foram promovidas alterações em relação ao texto original, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA), previa inicialmente apenas a tipificação do crime de injúria em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.

No entanto, o relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS), promoveu diversas alterações, aumentando o escopo da legislação.

O texto aprovado então passou a prever equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, com a mesma pena para os dois crimes.

Atualmente, o crime de injúria racial está previsto apenas no Código Penal brasileiro, com pena prevista de um a três anos. Ele se configura nas ofensas proferidas contra uma pessoa com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O crime de racismo, por sua vez, possui uma legislação própria para isso, com a pena maior, de dois a cinco anos. São violências cometidas contra um grupo ou coletivo de pessoas.

Por exemplo, o jogador do Corinthians Rafael Ramos, caso as acusações sejam comprovadas, atualmente pode responder pelo crime de injúria racial, com pena de um a três anos de prisão. Com a nova regra, essa pena pode passar para dois a cinco anos.

Isso porque a proposta do relator Paulo Paim, que foi aprovada pelos senadores, retira a questão da injúria racial totalmente do Código Penal e esse crime passa a estar contido apenas na Lei de Racismo –com a pena de dois a cinco anos.

A legislação também prevê que a pena pode ser aumentada pela metade quando duas ou mais pessoas proferem as ofensas.

O texto aprovado pelos senadores também prevê que os crimes cometidos no âmbito de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público terão o agravante de proibir os autores de frequentar os locais por três anos –além da pena de prisão, de dois a cinco anos.

“O segundo ajuste [realizado] se preocupa com o racismo esportivo. O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”, afirma o texto de Paulo Paim.

“Propomos pena de suspensão de direito, a proibição de frequência a locais destinados a práticas esportivas, artísticas, etc, cuja experiência tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios, como o chamado ‘juizado do torcedor’, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, acrescenta.

Paim ainda determinou em seu texto que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade “quando ocorrem em contexto ou com o intuito de descontração, diversão ou recreação”. O mesmo agravante também recai sobre funcionários públicos que cometam o crime de injúria racial.

Senadores se manifestaram favoravelmente às mudanças para endurecer a pena.

“Não dá para suportar nem a violência contra as mulheres, principalmente as mulheres negras, e nem dá para suportar a reação num campeonato, numa disputa que deveria ser sempre uma torcida saudável. Você vê as pessoas dependuradas em grades, fazendo gestos e remetendo a uma questão tão vergonhosa que, quando eu vejo uma manifestação dessas, eu pergunto: onde é que a gente errou na educação?”, questiona a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Nelsinho Trad (MDB-MS), por sua vez, apontou a profusão de crimes em estádios, principalmente cometidos por estrangeiros contra brasileiros.
“Não tem uma semana que a gente não veja um jogador agredido se manifestar diante da ofensa que recebeu ou uma torcida desrespeitosa que faz manifestações que deixam a gente extremamente complexos, no sentido de entender o porquê disso tudo. Eu penso que já passou do momento de reforçarmos cada vez mais as medidas a fim de coibir essa prática”, afirmou.

“Não me parece razoável, uma vez que a gente tem torneios dentro da América Latina, que um torcedor de outro país venha aqui e faça um ato de injúria racial, seja identificado, seja detido, e a própria embaixada do país vá lá pagar a fiança dele, como se estivesse passando a mão na cabeça, numa situação que nós sociedade brasileira não toleramos mais. Isso tem que apagar, isso tem que ser página virada”, completou.

Por Renato Machado

BRASÍLIA, DF

Foto de capa: Divulgação

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