Uma iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em parceria com a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça fluminense tornou possível informar nas certidões de nascimento o gênero “não binarie”.
A ação garantiu decisões judiciais favoráveis para pessoas não binárias modificarem suas certidões de nascimento, fazendo também os cartórios modificarem de forma imediata os registros.
Segundo a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro “toda prática realizada nos Cartórios de Registro Civil é baseada em normas e na legislação”. Os registros de pessoas não binarias só podem ser feitas mediante decisão judicial.
As informações são do portal G1.